Normas e legislações de drone no Brasil: Conheça as regras para pilotar com segurança

Existem regulamentações e legislações para drones no Brasil que devem ser obedecidas, uma vez que, assim como outras aeronaves, os drones também estão sujeitos a regras. No mundo moderno, os drones têm se tornado cada vez mais populares e são ferramentas valiosas em diversas áreas, desde a captura de imagens aéreas até a entrega de produtos. Entretanto, a fim de garantir a segurança e a privacidade de todos, é essencial conhecer a legislação aplicável aos drones no Brasil. Portanto, leia este artigo até o final para compreender as regras que devem ser seguidas para pilotar um drone.

Quem é responsável por fiscalizar os drones no Brasil?
Antes de tudo, é importante saber que o uso de drones no Brasil é fiscalizado pela Aeronáutica, e infrações às regras podem acarretar em sérias penalidades. A Lei 7.565/1986, conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), no artigo 289, estabelece a aplicação de multas, suspensão ou cassação de certificados, licenças ou autorizações.

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): A ANATEL é a agência responsável por homologar equipamentos em conformidade com a legislação brasileira, a fim de evitar interferências em outros sistemas, como o controle de tráfego aéreo e as redes de comunicação móvel.

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Essa agência regula e fiscaliza as atividades da aviação civil, bem como a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no país.

DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo): Todos os voos, em geral, devem ser agendados antecipadamente no sistema SARPAS, pertencente ao DECEA, para que o tráfego aéreo possa ser monitorado de forma eficiente.

Qual é a idade mínima para pilotar drones de acordo com as normas e legislações brasileiras? A idade mínima para pilotar um drone, de acordo com as normas e legislações brasileiras, é de 18 anos, sem necessidade de habilitação para aeronaves com peso de até 25 quilos. No entanto, é obrigatório realizar o cadastro no site da ANAC, sem exceções.

Principais normas e legislações para uso de drones no Brasil:

Registro emitido junto à ANAC e identificação na aeronave: Antes de iniciar as atividades com seu drone, é necessário registrar o equipamento nos órgãos competentes. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável por essa regulamentação. O registro pode ser feito online, mediante o preenchimento de um formulário e o pagamento de uma taxa. Após o registro, você receberá um número de identificação que deverá ser fixado no drone.

Apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento, cobrindo danos a terceiros (Seguro Reta), exceto para aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado: Além de cumprir as regras estabelecidas pela legislação de drones no Brasil, é importante considerar a proteção financeira em caso de danos a terceiros. Portanto, é obrigatório contratar uma apólice de seguro ou obter um certificado de seguro específico, conhecido como Seguro Reta (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), para cobrir possíveis danos causados a terceiros durante as operações com drones. Essa exigência não se aplica a aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado. O Seguro Reta cobre danos causados a pessoas, propriedades ou outras aeronaves resultantes do uso do drone. Em caso de acidentes ou incidentes durante as operações, o seguro fornecerá a cobertura necessária para reparar os danos e proteger o operador de possíveis responsabilidades financeiras.

Documento que contenha a avaliação de risco operacional elaborada pelo operador, conforme E-94-003 da ANAC: Para garantir a segurança das operações com drones no Brasil, a ANAC estabeleceu diretrizes e procedimentos específicos. Uma dessas diretrizes é a E-94-003, que trata da avaliação de risco operacional elaborada pelo operador. Esse documento é essencial para o operador do drone, pois permite uma análise cuidadosa dos possíveis riscos envolvidos nas operações e a implementação de medidas adequadas para mitigar esses riscos.

Certificado de Homologação na ANATEL ou número de homologação na ANATEL gravado na aeronave: O Certificado de Homologação emitido pela ANATEL atesta que o drone está em conformidade com os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela agência. Esse certificado é uma prova de que o equipamento atende aos padrões de qualidade e segurança necessários para sua utilização. Além disso, a ANATEL também exige que o número de homologação seja gravado de forma visível e indelével na estrutura física da aeronave. Essa gravação serve como identificação única, permitindo que as autoridades e órgãos reguladores verifiquem se o drone está devidamente homologado.

Autorização de voo emitida pelo DECEA: Para obter autorização de voo, o operador deve enviar uma solicitação ao DECEA, fornecendo informações detalhadas sobre o voo planejado, como data, horário, localização, altura máxima de voo e outras informações relevantes. Essas informações serão analisadas pelo DECEA, levando em consideração a segurança do espaço aéreo, aeronaves em operação e possíveis restrições temporárias. É importante destacar que a obtenção da autorização de voo emitida pelo DECEA pode levar algum tempo, especialmente em áreas mais sensíveis ou com maior fluxo de tráfego aéreo. Portanto, é aconselhável fazer a solicitação com antecedência suficiente para garantir que a autorização esteja em mãos antes da data planejada para o voo. Além disso, o operador também deve estar ciente de que existem regras específicas a serem seguidas durante o voo autorizado pelo DECEA, incluindo restrições de altitude, distância mínima de aeródromos e helipontos, proibição de voos sobre aglomerações depessoas e outras limitações estabelecidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Outras regras para a operação de drones:

O drone não pode voar acima de 120 metros de altura.

O drone não pode voar próximo a aeroportos ou helipontos.

O drone não pode voar sobre pessoas ou multidões.

Todos os pilotos devem ter pelo menos 18 anos de idade.

O drone deve estar sempre à vista do operador.

É importante ressaltar que o não cumprimento das normas da legislação de drones no Brasil pode resultar em multas e até mesmo na apreensão do drone.

Informações importantes sobre drones:

Os drones são divididos em três classes no Brasil, de acordo com o peso máximo de decolagem:

Classe 1: peso máximo de decolagem acima de 150 kg.

Classe 2: peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg.

Classe 3: peso máximo de decolagem de até 25 kg.

Conclusão:

Para voar com segurança e em conformidade com a lei, é fundamental conhecer a legislação de drones no Brasil. As normas estabelecidas visam garantir a segurança de todos os envolvidos e evitar acidentes no espaço aéreo. Portanto, registre seu drone, respeite as altitudes de voo, mantenha distância de aeroportos e áreas restritas, voe apenas em condições favoráveis e respeite a privacidade alheia. Dessa forma, você poderá aproveitar todas as vantagens e possibilidades que os drones oferecem, sem correr riscos desnecessários.

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