Uso Legal de Drones no Brasil: Tudo o que Você Precisa Saber

A utilização de drones tem crescido significativamente no Brasil, impulsionada pela publicação de legislação específica que regulamenta o seu uso. Embora o primeiro drone tenha surgido nos Estados Unidos nos anos 70, foi apenas mais tarde que essas máquinas se popularizaram entre a população. Atualmente, o Brasil conta com mais de 80 mil Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) registrados, sendo cerca de 33 mil destinados a fins profissionais.

A presença dos drones tem revolucionado diversas áreas de trabalho, economia e formas de realizar atividades em todo o mundo. No Brasil, não é diferente. Setores como agricultura, construção civil, produção audiovisual e equipes de segurança têm encontrado sucesso ao incorporar essas aeronaves em suas operações.

Entretanto, é fundamental compreender que, assim como outros veículos, os drones também estão sujeitos a regras e leis de trânsito aéreo. Infelizmente, muitas pessoas desconhecem a legislação vigente sobre o uso de drones e suas normas, o que leva a voos ilegais e, consequentemente, à possibilidade de multas e penalidades.

Para evitar problemas e voar de forma segura, é imprescindível que os usuários de drones entendam as regulamentações e normas estabelecidas pelos órgãos competentes no Brasil.

Principais Órgãos Competentes e Regras para Uso de Drones no Brasil

Ao adquirir um drone, é necessário realizar a regulamentação junto aos três principais órgãos públicos competentes:

1. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações): Os drones precisam ser homologados pela ANATEL para garantir que operem em frequências compatíveis com a regulamentação brasileira. A homologação visa otimizar a segurança dos usuários, protegendo contra interferências em outros serviços de comunicação móvel e riscos à saúde.

2. ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Responsável por regular e fiscalizar as atividades da aviação civil, a ANAC exige o cadastro de drones acima de 250g no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), tanto para uso recreativo quanto profissional. O não cumprimento dessa regra pode resultar em apreensão do drone, multas e processos administrativos, civis e penais.

3. DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo): Encarregado de planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao espaço aéreo, o DECEA demanda o registro do piloto de drone, que é realizado após o cadastro na ANAC. Essa autorização é essencial para agendar e solicitar voos previamente no sistema SARPAS, garantindo um controle eficaz do tráfego aéreo.

Regras para Uso de Drones no Brasil

Com os devidos cadastros e homologações realizados, é importante conhecer as principais regras para uso de drones no Brasil. Abordaremos as normas para VANTs profissionais, já que os modelos recreativos possuem regulamentações mais simples.

Os drones destinados ao uso comercial são divididos em três categorias de acordo com o peso: acima de 250g até 25 kg, entre 25 kg e 150 kg e acima de 150 kg. As regras variam de acordo com cada categoria.

Alguns requisitos comuns a todas as categorias são:

  • Ter no mínimo 18 anos para pilotar drones profissionais;
  • Realizar voos em condições de visibilidade visual (VMC) e operar em VLOS (Operação em Linha de Visada Visual) em áreas urbanas e rurais;
  • Seguro de Responsabilidade Civil para danos a terceiros (exceto para drones de entidades controladas pelo estado);
  • Registro da aeronave junto à ANAC e identificação na aeronave;
  • Homologação pela ANATEL e certificação médica e de habilidades para drones com peso entre 25 kg e 150 kg.

As demais normas específicas para cada categoria de peso devem ser seguidas rigorosamente para garantir a segurança das operações e evitar problemas legais.

Principais Conceitos para Entendimento da Legislação de Drones no Brasil

Para compreender melhor a legislação de drones no Brasil, é importante conhecer alguns conceitos básicos:

  • Aeronave: Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera, exceto reações do ar contra a superfície da terra.
  • Aeromodelo: Aeronave não tripulada com finalidade de recreação.
  • Aeronave Não Tripulada (UA): Aparelho que pode sustentar-se na atmosfera, operando sem piloto a bordo.
  • RPA (Aeronave Remotamente Pilotada): Aeronave não tripulada pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota, com finalidade não recreativa.
  • Aeronave Não Tripulada Automática: Aeronave não tripulada que possibilita a intervenção do piloto em qualquer momento do voo.
  • Aeronave Não Tripulada Autônoma: Aeronave não tripulada que não permite a intervenção do piloto durante o voo, seguindo um planejamento de missão pré-concebido.

Conclusão

A legislação de drones no Brasil tem um papel crucial em garantir a segurança e o bom funcionamento dessas aeronaves no espaço aéreo do país. Conhecer as regras e normas estabelecidas pelos órgãos competentes é essencial para evitar multas, penalidades e problemas legais. Além disso, seguir as diretrizes de regulamentação contribui para o desenvolvimento responsável e sustentável da utilização de drones em diversas áreas de trabalho

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